quarta-feira, 11 de novembro de 2015

Revolta dos Búzios, Inconfidência Baiana ou Conjuração dos Alfaiates

Revolta dos Búzios ou Conjuração Baiana - Uma Chamada para a Liberdade

Por Marli Geralda Teixeira


Cidade do Salvador, 12 de agosto de 1798. Aquele não seria um dia comum. Logo cedo, seus habitantes ficaram sabendo, por ouvirem dizer ou mesmo por terem constatado, que papéis suspeitos tinham amanhecido afixados em paredes e portas de locais movimentados da cidade. Era um dia de domingo, e a notícia se espalhou entre os que assistiam à missa, iam comprar alimentos ou descansavam à porta das casas. Foram, ao todo, onze papéis, chamados pelas autoridades de “papéis sediciosos”, pois seu conteúdo conclamava o povo da cidade - povo bahiense - à sedição contra Portugal e contra a ordem vigente na Capitania. Estavam afixados em locais de destaque, sendo um deles colado próximo ao palácio do próprio governador, D. Fernando José de Portugal e Castro. Eram manuscritos, tinta comum em papel comum. Foram afixados durante a noite, provavelmente por mais de uma pessoa, dados os locais onde apareceram: esquina da Praça do Palácio, Rua de Baixo de São Bento, Portas do Carmo, Açougue da Praia, Igreja da Sé e do Passo.

É impossível, ainda hoje, como o foi naquele momento, indicar, com precisão, o responsável ou responsáveis por ações tão temerárias: escrever e afixar papéis de conteúdo tão explosivo [...]. INTRODUÇÃO Final do século XVIII. Eram decorridos quase 300 anos desde que os portugueses se apossaram das terras do Brasil.

Ao longo desses três séculos, pode-se destacar como acontecimentos de extrema significância:

a) a instalação do sistema colonial amparado pelo “exclusivo comercial”;
b) a produção e a exportação de produtos agrícolas que garantiam vantagens para os comerciantes e o Governo Português;
c) a expansão das terras do Brasil em direção ao interior e à região Sul, o que veio a garantir à Colônia uma área muito além daquela definida, no final do século XV pelo Tratado de Tordesilhas;
d) o enfrentamento às pressões de comerciantes e países estrangeiros, por parte do Governo Colonial com o apoio da população da colônia.

Os habitantes da Colônia, mesmo contribuindo para a concretização dos interesses metropolitanos, continuavam a sofrer a exploração que se intensificava a cada momento, justificada pela política de monopólios e pelo papel desempenhado pelo Brasil no contexto da dominação colonial portuguesa no mundo da época. 

Apesar dos inúmeros movimentos que demonstram o confronto de interesses entre a metrópole e os colonos, nos quais o país dominante impunha condições extorsivas à Colônia, tendo como resultado vários dos conflitos ocorridos, não se falava ainda, todavia, em separação da colônia frente à metrópole, pelo que esses episódios são classificados como conflitos de colonos x metrópole.

No fim do século XVIII, mais especificamente nas duas últimas décadas, ocorreram dois movimentos que, por seu significado e implicações sociais, ocupariam um lugar especial no âmbito das relações entre colônia e metrópole: trata-se da Conjuração Mineira, no ano de 1789, e da Conjuração Baiana, em 1798. Ambos considerados movimentos anticoliniais.

As condições específicas que marcavam o fim do século XVIII no mundo europeu vão definir o perfil especial desses movimentos. Em primeiro lugar a conjuntura externa no que diz respeito aos fatores econômicos, políticos e ideológicos registrava o início de um processo de transformações, que se aprofundaria no século XIX, das quais resultariam a instalação da sociedade capitalista.

Fatores Externos:
a) Revolução industrial
b) Crise do sistema Colonial
c) Independência dos Estados Unidos
d) Revoluções Burguesas na Europa

Objetivos:
Luis Henrique Dias Tavares (1959), historiador incansável na investigação desse episódio, distingue cinco categorias de idéias entre os documentos políticos que circularam naqueles dias de agosto de 1798:

a) liberdade (independência), república, comércio livre, igualdade de direitos, separação entre Igreja e Estado, identificadas neste trabalho através dos fragmentos retirados da reprodução desses documentos, como estão publicados por Mattoso (1969).

b) Liberdade – “A liberdade consiste no estado feliz, no estado livre do abatimento:a liberdade he a doçura da vida, o descanso do homem (...) a liberdade he o repouso e bem aventurança do mundo”(Aviso nº 3).

c) República – “O poderoso e Magnífico Povo Bahiense Republicano desta cidade da Bahia Republicana.” (Aviso n º 9).

d) Comércio Livre – “...Medidas tomadas para o socorro Estrangeiro e progresso do comércio de Açúcar, Tabaco e pau-brasil e todos os mais gêneros de negócio (...) com tanto que aqui virão todos os Estrangeiros tendo porto aberto...”(Aviso nº9).

e) Igualdade de direitos – “ cada hum soldado he cidadão mormente os homens pardos e preto que virem escornados e abandonados, todos serão iguais, não haverá diferença só haverá liberdade, igualdade e fraternidade.” (Aviso nº 10).

f) Separação entre Igreja e Estado – “...manda que seja punido com pena de morte natural para sempre e todo e qualquer padre que no púlpito, confessionário,exortação [...] se atrever a persuadir aos ignorantes e fanáticos com o que for contra a liberdade, igualdade e fraternidade do Povo...”(Prelo n º 8).

Condenação:
a)  Quatro deles foram condenados à morte por enforcamento e executados na Praça da Piedade, localizada bem no centro da Cidade do Salvador, sendo eles 02 Soldados - Lucas Dantas de Amorim Torres - Luís Gonzaga das Virgens,  02 Alfaiates - Manuel Faustino Santos Lira (aprendiz) - João de Deus do Nascimento (mestre). Seus nomes e memória tornados “malditos” até a terceira geração. Os corpos dos quatro enforcados foram esquartejados e expostos nos lugares públicos, à época, intensamente frequentados;

b) Sete foram condenados a ser jogados na costa ocidental da África, fora dos domínios de Portugal. Era uma outra forma de condenação à morte;

c) Pedro Leão de Aguilar Pantoja foi degredado por dez anos no presídio de Benguela;

d) O escravo Cosme Damião Pereira Bastos, a cinco anos em Angola. Os escravos Inácio Pires e Manuel José de Vera Cruz foram condenados a quinhentos açoites, ficando os seus senhores obrigados a vendê-los para fora da Capitania da Bahia.


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